1. OBJETIVO

Como organização, a Mitsui & Co. (Brasil) S.A. (“Mitsui”) tem o compromisso de fazer negócios dentro dos mais altos padrões éticos, preservando, assim, a integridade e a excelente reputação da Mitsui e das empresas que fazem parte do Grupo Mitsui.

Para tanto, o Grupo Mitsui possui um Programa de Compliance mundial destinado a detectar, evitar e combater atos ilegais e antiéticos nos negócios que deve ser observado por todas as empresas do Grupo Mitsui e por todos os seus Colaboradores e parceiros de negócios.

Desta forma, este Código de Conduta (“Código”) tem por objetivo definir as diretrizes de conduta dos negócios aplicáveis à Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A (“Ecogen Brasil”) e à Ecogen Rio Soluções nergéticas S.A (“Ecogen Rio”) ambas denominadas, em conjunto, como “Ecogen” para garantir que todos os seus Colaboradores cumpram os padrões legais e éticos apropriados em suas relações de negócios e todas as leis e regulamentos aplicáveis, assim como todas as políticas, regras e regulamentos internos da Ecogen.

2. APLICAÇÃO E ELIGIBILIDADE

Este Código aplica-se a todos os Colaboradores, parceiros de negócios e fornecedores da Ecogen, bem como a todas as transações e contratos firmados entre os Colaboradores e cliente, fornecedores e/ou terceiros.

Em caso de não cumprimento do presente Código, serão adotadas pela Ecogen, as sanções disciplinares cabíveis.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES

Colaborador(es): pessoa contratada conforme regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como, diretores, colaboradores temporários ou terceiros, trainnes e estagiários.

4. DESCRIÇÃO DO CÓDIGO

4.1 Cumprimento das Leis, Conduta Ética e Respeito aos Direitos Humanos

Os Colaboradores cumprirão todas as leis e regulamentos aplicáveis, sejam nacionais ou internacionais, e comportar-se-ão como membros da sociedade de maneira ética e responsável, além de manterem uma conduta empresarial íntegra e um alto padrão ético na condução de suas atividades

Os Colaboradores deverão conhecer e respeitar as culturas, costumes e história de cada país com os quais mantenha contato ao cumprir suas atribuições para a Ecogen.

Os Colaboradores devem respeitar os direitos humanos e não devem discriminar nenhuma pessoa com base em raça, credo, sexo, situação social, religião, nacionalidade, idade ou deficiência física ou mental.

4.2 Ambiente de Trabalho

Os Colaboradores deverão respeitar o caráter e individualidade dos demais Colaboradores, e também incentivar um comportamento de respeito mútuo para garantir que o escritório da Ecogen seja um ambiente aberto, respeitável e confortável para se trabalhar.

Os Colaboradores manterão um ambiente agradável e a ordem no local de trabalho de modo a não se envolverem em atividades que sejam contrárias à ordem pública e padrões de decência, tais como, mas não se limitando, a assédio moral, sexual, abuso de poder, etc.

Os Colaboradores não deverão exercer sua função profissional sob efeito de drogas e/ou álcool pois tal comportamento pode ter um impacto negativo significativo na segurança, produtividade, desempenho, confiabilidade ou discernimento, sendo certo que afeta a todos e prejudica a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

4.3 Conflito de Interesse

Os Colaboradores não participarão de nenhuma atividade e/ou associação que crie ou pareça criar um conflito de interesses entre os interesses pessoais do Colaborador e os interesses e negócios da Ecogen.

Os Colaboradores não devem permitir que os seus interesses pessoais afetem a integridade da Ecogen ou limitem a sua capacidade de se envolver em negócios em nome da Ecogen e não deve ainda, permitir que qualquer situação interfira na capacidade de exercer um julgamento independente ou agir no melhor interesse da Ecogen.

Os Colaboradores não poderão assumir ou possuir nenhum cargo em empresas concorrentes da Ecogen.

4.4 Investimentos

Os Colaboradores não poderão investir em qualquer um dos clientes, fornecedores ou concorrentes da Ecogen, a menos que os valores mobiliários sejam negociados publicamente. Neste caso, os investimentos devem ter os mesmos termos disponíveis para o público em geral e não devem se basear em qualquer informações privilegiada.

Sem o consentimento prévio da Ecogen, o Colaborador não adquirirá nenhuma ação de entidades fechadas da Ecogen ou de empresas fechadas em que a Ecogen invista (ou possa investir).

4.5 Favores e Brindes

Os Colaboradores não farão à funcionários públicos ou outras pessoas em posição similar, nenhum favor econômico, bem como não oferecerá dinheiro, brindes ou outros favores em retorno pelo cumprimento das suas atribuições.

Os Colaboradores não oferecerão à nenhum agente ou consultor nenhuma comissão caso acredite-se que essa comissão será utilizada para influenciar funcionários públicos ou outras pessoas em posição similar de maneira ilegal.

Os Colaboradores não farão à parceiros comerciais da Ecogen e nem receberão destes parceiros, quaisquer favores econômicos, bem como não oferecerão dinheiro e/ou brindes ou outros favores em retorno pelo cumprimento das suas atribuições.

Os Colaboradores estão autorizados pela Ecogen a receber brindes com valor não superior a R$ 200,00 (duzentos reais). Caso seja oferecido um brinde ao Colaborador com valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais reais), o Colaborador deverá comunicar a oferta ao seu superior imediato e somente poderá aceitar se for devidamente aprovado.

4.6 Práticas justas na condução dos negócio

Os Colaboradores têm o dever de zelar por uma concorrência justa, transparente e livre e, portanto, ofertarão serviços ou produtos com base em termos apropriados e realizarão operações comerciais em conformidade com as Leis de Defesa da Concorrência.

Os Colaboradores não realizarão negociações com concorrentes da Ecogen para determinar preços ou alocar quantidades, mercados de vendas, clientes, etc.

Os Colaboradores não farão conluio com concorrentes da Ecogen em nenhuma licitação, como, por exemplo, para determinar um licitante vencedor, preços de contratos ou outros tipos de vantagens.

4.6.1 Atividade de Compras

Os Colaboradores, de forma clara, deverão garantir práticas justas ao selecionar fornecedores, ao mesmo tempo que buscará obter mercadorias e serviços sempre superiores. Todas as compras realizadas pela Ecogen seguirão as diretrizes estabelecidas na Política de Compras vigente.

4.6.2 Atividade de Vendas

Os Colaboradores não se envolverão em nenhuma atividade que seja considerada atividade comercial desleal, como boicotes conjuntos, dumping, vendas casadas, operações exclusivas, manutenção de preços de revenda, operações com coação e abuso de uma posição privilegiada.


4.7 Tratamento das Informações e Informações Confidenciais

O Colaborador tem o dever de não divulgar informações confidenciais adquiridas em transações comerciais ou informações confidenciais sobre Colaboradores bem como, de proteger relacionamentos confidenciais entre a Ecogen e seus clientes, fornecedores e acionistas.

As informações comerciais que não foram tornadas públicas não serão divulgadas à particulares, organizações ou órgãos governamentais, a menos que exigido por processo legal, como um intimação ou uma ordem judicial.

O Colaborador não utilizará as informações confidenciais obtidas no decorrer do seu contrato de trabalho com a finalidade de promover qualquer interesse particular ou de outra forma para benefício próprio.

4.8 Procedimentos de Exportação e Importação

O Colaborador cumprirá os procedimentos previstos na legislação aplicável para importação e/ou exportação de materiais e não importará mercadorias proibidas.

O Colaborador estará ciente do conteúdo das leis e regulamentos aplicáveis às mercadorias pelos quais é responsável e cumprirá os procedimentos previstos na legislação aplicável para obtenção de toda e qualquer autorização necessária.

4.9 Proteção aos Ativos da Ecogen

Os ativos e recursos financeiros da Ecogen são valiosos e devem ser preservados com o devido cuidado, portanto é dever do Colaborador administrá-los com zelo, bem como utilizá-los somente para negócios apropriados e para fins comerciais. Os Colaboradores não estabelecerão nem manterão ativos ou recursos financeiros fora dos balanços patrimoniais.

Todos os ativos da Ecogen pertencem a Ecogen e só devem ser utilizados pelos Colaboradores para fins comerciais e legítimos.

A Ecogen tem o direito de monitorar, acessar e inspecionar todas as propriedades, comunicações e informações da Ecogen utilizadas ou criadas pelo Colaborador durante o seu horário de trabalho, incluindo, mas não se limitando, a mesas, arquivos, computadores, notebooks, e-mails, registros e dispositivos móveis quando disponibilizados pela Ecogen.

4.10 Propriedade Intelectual

A Ecogen é a proprietária de qualquer produto de trabalho, invenção, obras, know-how, segredos comerciais e qualquer outra propriedade intelectual desenvolvida pelos Colaboradores quando na realização de suas atividades.

O Colaborador protegerá o direito de propriedade intelectual da Ecogen e não a divulgará a qualquer terceiro que não possua um contrato de confidencialidade ou qualquer outro contrato que restrinja o uso ou a divulgação de tal informação.

4.11 Garantia de Registro e Relatórios Financeiros Precisos.

O Colaborador elaborará relatórios contábeis tempestivos e corretos garantindo de forma consistente a sua exatidão e não fará nenhum lançamento falso ou enganoso nos livros ou registros contábeis da Ecogen.

4.12 Contribuições Políticas

O Colaborador cumprirá as leis e regulamentos aplicáveis e seguirá procedimentos legítimos ao fazer doações e outras contribuições a partidos políticos e outras entidades semelhantes. Nesse sentido, tal participação deve ocorrer durante o tempo livre do Colaborador e às suas expensas.

4.13 Proteção ao Meio Ambiente

O Colaborador cumprirá todos os regulamentos aplicáveis relativos à proteção do meio ambiente, bem como utilizará os recursos e a energia disponível de modo a diminuit os impacros ao meio ambiente.

O Colaborador envidará todos os esforços necessários para desenvolver e disseminar tecnologias de proteção ao meio ambiente e contribuirá para realização de um desenvolvimento sustentável.

4.14 Qualidade e Segurança dos Serviços prestados pela Ecogen

O Colaborador dará prioridade à segurança e ao estabelecimento de um relação de confiança junto aos clientes da Ecogen e garantirá que os serviços prestados pela Ecogen e/ou os produtos fornecidos pela Ecogen estejam de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as regras e políticas internas em todas as suas fases.

O Colaborador deverá ser receptivo a escutar as opiniões dos clientes da Ecogen e considerá-las ao realizar atividades comerciais no futuro.

O Colaborador fornecerá aos clientes informações exatas relativas a equipamentos, instalação, operação e serviços de manutenção prestados pela Ecogen de modo a atingir satisfação desses clientes.

5. COMUNICAÇÃO

Caso o Colaborador tenha conhecimento de qualquer violação das diretrizes previstas no presente Código, deverá informar seu superior e/ou o Departamento Jurídico da Ecogen e/ou o Departamento de Compliance da Ecogen e/ou Departamento de Recursos Humanos da Ecogen.

As denúncias serão conduzidas nos termos da Política sobre o Canal Interno de Denúncia.


6. VIGÊNCIA

Esta revisão do Código entra em vigor a partir da data da sua publicação.


7. APROVAÇÃO


Para a Ecogen Brasil


Para a Ecogen Rio

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